Direitos Autorais na Artes Visuais: o que você precisa saber
Por Fernanda Borghetti Cantali, PhD em Direito, Advogada e Professora (fernanda@borghetti.com.br – @fernandaborghetticantali)
Você já imaginou criar uma obra de arte e, de repente, vê-la sendo usada sem sua permissão? Pois é, isso acontece mais do que você imagina. No mundo das artes visuais, os direitos autorais são o que garantem que o artista tenha o devido reconhecimento e controle sobre suas criações.
Mas afinal, o que são esses tais direitos? ?
Os direitos autorais representam uma espécie de direitos da propriedade intelectual, destinados a proteger as obras artísticas, literárias e científicas que sejam originais, ou seja, que não se caracterizam como cópia de obra pré-existente.
Basicamente, qualquer obra original – seja uma pintura, ilustração, escultura ou fotografia – já nasce protegida pelo direito autoral. Isso significa que ninguém pode copiar, vender ou modificar sem autorização do artista.
Mais, o artista nem precisa registrar a obra para garantir essa proteção! Mas claro, ter um registro pode ajudar muito, como prova de anterioridade, em caso de disputas.
É importante perceber que o objeto da proteção é a obra. Não se protegem ideias ou temas por direitos autorais. Tanto é assim que a cópia, que viola direitos autorais, é aquela que envolve a apropriação de todos os elementos importantes da obra e não somente porque se partiu da mesma ideia ou tema central. Em resumo, o que se protege é a obra enquanto expressão criativa e original de uma ideia ou tema.
Também é relevante entender que os direitos autorais têm uma natureza dúplice. Envolvem dois tipos principais de direitos: os morais e os patrimoniais.
? Os direitos morais são aqueles de natureza pessoal e, por esta razão, nunca poderão ser vendidos ou transferidos; são umbilicalmente ligados ao criador. Eles garantem que o artista sempre será reconhecido como o autor da obra – aquilo que conhecemos como direito de crédito e/ou nominação -, garantem que o artista poderá sempre reivindicar a sua autoria – nos famosos casos de plágio, em que alguém não só copiacomo atribuiu a autoria a si – e garantem que o autor sempre poderá se opor a qualquer alteração ou intervenção queprejudique a integridade da obra – imagine um restauro malfeito que descaracteriza a obra, ferindo sua integridade.
? Os direitos patrimoniais, por outro lado, dizem respeito ao uso econômico da obra artística. O artista pode licenciar (como se fosse uma locação) ou ceder (transferir a propriedade) esses direitos para que sua criação seja explorada comercialmente. Um pintor, por exemplo, pode licenciar sua pintura para que ela seja aplicada em objetos de decoração. Um fotógrafo, pode ceder o direito sobre uma fotografia para uma revista. Em qualquer dessas hipóteses, o autor jamais deixa de ser o autor, por isso que seu nome deve sempre estar anunciado junto da obra. Esse direito de nominação é um direito moral.
É importante que fique claro que, quando alguém compra uma tela de uma pintura, um papel com uma impressão fotográfica ou uma escultura, o que a pessoa está comprando é o suporte de fixação da obra. E o suporte não se confunde com a obra de arte que, aliás, é imaterial. A obra existe independentemente do suporte. Tanto é assim que obras perdidas ou destruídas podem continuar existindo através de suas reproduções.
Em outras palavras, quando alguém compra uma tela; compra a tela e não a obra. Por isso, só terá direito de uso próprio, ou seja, colocar em uma parede para deleite, além do direito de exposição. Mas não terá o direito de usar a imagem da pintura para ilustrar uma capa de livro ou para aplicar em objetos de decoração. Essa exploração econômica é do titular do direito autoral, mesmo que tenha vendido o suporte da obra, inclusive se obra única. Se o dono do suporte quiser explorar economicamente a obra, terá de negociar uma cessão do direito de autor e não apenas comprar a tela.
Sério? Sim. Então, nunca será possível usar uma obra de arte?A resposta é: depende!
Se a obra de arte já estiver em domínio público, poderá ser utilizada por terceiros, até mesmo para exploração com finalidade lucrativa. No Brasil, as obras de arte, entram em domínio público, de regra, somente após 70 anos, contados de 01 de janeiro de ano subsequente ao da morte do autor, salvo a fotografia, que é protegida pelo mesmo prazo, mas contado da primeira publicação.
Outra alternativa de uso livre é quando a obra, mesmo dentro do prazo de proteção, é licenciada pelo titular do direito autoral, através de licenças específicas, como as licenças Creative Commons. Essas licenças digitais dizem para os internautas do mundo o que eles podem fazer com a obra.
Fora destas hipóteses, você só terá uma alternativa: negociar diretamente com o autor ou titular do direito autoral (sucessores ou adquirentes desse direito por contrato de cessão). Isso vale para qualquer obra, inclusive aquelas que transitam pela rede mundial de computadores. O que está na internet não está necessariamente em domínio público.
Portanto, é muito importante sempre respeitar o trabalho artístico e buscar permissão antes de fazer qualquer tipo de uso.
O respeito ao artista começa pelo respeito à sua obra. Isso é essencial para que os artistas continuem criando e encantando o mundo com seu talento. ?
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